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Perguntas Frequentes

O INP

Não. O trabalho do INP centra-se na análise, verificação e registo de determinadas mercês nobiliárquicas. No entanto o INP trabalha com um conjunto de genealogistas profissionais que podem ser consultados de forma independente para efectuar o trabalho requerido. Para aceder a uma lista contacte-nos aqui.

Ao contactar aqui o INP sobre esse assunto, receberá por email cópia do regulamento que terá a informação necessária para iniciar e instruir o processo.

Não. O INP rege-se apenas pelas leis e regulamentação nobiliárquica portuguesas, aplicáveis exclusivamente a distinções nobiliárquicas portuguesas estabelecidas por acto soberano.

Aqui. O INP tem associados efectivos, que são indivíduos detentores de pelo menos um título nobiliárquico português formal e validamente criado antes de 5 de Outubro de 1910, assim como associados agregados, que são obrigatoriamente sócios da Associação da Nobreza Histórica de Portugal.

Dos Títulos

Não pode. Os títulos de nobreza portugueses, assim como qualquer outra distinção nobiliárquica portuguesa, foram concedidos até 5 de Outubro de 1910 por acto soberano pela Coroa em representação do Estado, e estão sujeitos a uma determinada regulação. O INP mantém o registo dos actuais representantes dessas mercês e regula o seu uso de acordo com a legislação e regulamentação aplicável. 

Normalmente, o INP só admite registar um título português a quem tiver nacionalidade portuguesa ou a quem tendo dupla nacionalidade, uma delas sendo a portuguesa. No entanto, se o requerente tiver a nacionalidade de um antigo território português, e o direito ao título de nobreza foi comprovadamente concedido ao seu ascendente antes da independência desse território, então o INP poderá registar o seu pedido. A nacionalidade portuguesa deixa de ser um factor a considerar em casos onde um título português tenha sido concedido legitimamente e em primeira vida a um cidadão estrangeiro. O processo neste caso é o mesmo para qualquer registo junto do INP.

Dos Brasões de Armas

Os termos são usados indistintamente para se referir ao desenho heráldico de um determinado individuo, ou entidade, e geralmente representado num escudo – o brasão de armas. O seu sentido tem-se alargado para designar todo o conjunto heráldico – ou composição de armas – incluindo os vários elementos exteriores ao escudo, como o timbre, elmo, coronel, paquife, virol e outros. No entanto, no seu sentido mais restrito, as armas são o desenho no escudo e o brasão a sua descrição heráldica.

Pode registar um brasão de armas apenas se provar descender de quem teria direito a usá-lo antes de 5 de Outubro de 1910. Um brasão de armas – enquanto distinção nobiliárquica – é pessoal e transmissível havendo uma regulação clara quanto ao seu uso e à sua transmissibilidade.

Em conformidade com o seu trabalho de análise, verificação e registo de mercês nobiliárquicas, o INP oferece também um serviço de ilustração heráldica dos brasões de armas registados no seu Tombo Oficial. Saiba mais sobre este serviço aqui.

Ao contrário do que muitas vezes é propagado, um apelido por si só não é factor suficiente para comprovar o direito ao uso de um determinado brasão. Dadas as suas características particulares, um brasão está ligado a uma determinada linhagem ou família e não necessariamente a um apelido. Ainda assim, apenas o chefe dessa linhagem pode usar o brasão sem diferença.

Um brasão de armas é, desde a sua génese, uma forma de identificação individual. Para o caso de dois irmãos, o INP pode sugerir formas de diferenciação dos brasões, ou através de diferenças heráldicas aplicadas ao mesmo brasão, ou sugerindo uma composição dos brasões para que, não sendo iguais, a relação entre os seus detentores e a sua ascendência sejam evidentes.

Claro que sim! Qualquer um, seja homem ou mulher, pode registar um brasão de armas se provar descender de quem teria direito a usá-lo antes de 5 de Outubro de 1910. No entanto, enquanto que os homens devem diferenciar as suas armas das do chefe da família – o único que deve usar as armas sem diferença – as senhoras não usam diferença pessoal.

O INP só admite registar um brasão português a quem tiver nacionalidade portuguesa ou a quem tendo dupla nacionalidade, uma delas sendo a portuguesa. No entanto, se o requerente tiver a nacionalidade de um antigo território português, e o direito de usar um brasão de armas foi comprovadamente adquirido pelo seu ascendente antes da independência desse território, então o INP poderá registar o seu pedido.

Se as armas estiverem registadas junto do INP ou do seu antecessor, o Conselho de Nobreza, então o interessado deverá apresentar o respectivo documento (Alvará do Conselho de Nobreza ou Certificado do INP) ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial abrindo um processo formal contra o uso indevido das suas armas por um terceiro. Se as armas não foram registadas, o interessado deverá fazê-lo de imediato junto do INP para posteriormente abrir um processo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Dos Meios de Prova

Alguns websites contêm muita informação útil para ajudar a construir uma genealogia. No entanto a informação aí contida requer confirmação que deverá será feita pelo requerente junto de fontes oficiais ou fidedignas. Um genealogista de seriedade reconhecida também pode ajudar. O INP mantém aqui uma bibliografia de obras recomendadas relacionadas com os temas da nobreza, da genealogia e da heráldica que vai actualizando.

Para qualquer processo, o INP requer sempre documentos originais ou cópias devidamente autenticadas, que devem ser apresentadas ou remetidas obrigatoriamente ao Secretariado do INP, sito na Rua do Alecrim, 72, R/C Dt.º, 1200-018 Lisboa. No entanto, e em paralelo, cópias desses documentos e esclarecimentos sobre os mesmos podem também ser enviados para o email do INP: geral@nobreza.pt.

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