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O Instituto da Nobreza Portuguesa

 

O INP foi criado em 2004 pelos actuais representantes da nobreza portuguesa e com a anuência de S.A.R. o Duque de Bragança, para reconhecer e manter vivo um significativo património cultural imaterial da história de Portugal, nomeadamente as distinções nobiliárquicas e honoríficas, dignidades e formas de tratamento da tradição portuguesa. As distinções a que o INP se dedica são os títulos de nobreza, os brasões de armas e o tratamento de “Dom”, todas elas concedidas pelo Estado, por acto soberano, durante a vigência da monarquia.

A constituição do INP segue o exemplo de outras entidades europeias com a mesma finalidade: de promover a conservação e divulgação do património honorífico do respectivo país. Estas entidades conservam-se, ou foram estabelecidas, onde a Nobreza deixou de ter reconhecimento legal ou onde os títulos deixaram de ser concedidos, mas onde a Nobreza subsiste de facto como realidade social, histórica e cultural. 

Apesar da abolição do estatuto da Nobreza em Portugal, que assim deixou de ter determinadas obrigações e encargos ou de gozar de quaisquer privilégios, não existe qualquer previsão legal sobre a extinção, abolição ou negação do seu património honorífico. Pelo contrário. Quer os títulos nobiliárquicos quer os brasões de armas têm sido reconhecidos pela justiça portuguesa na sua dimensão histórica e identitária e é lhes concedida protecção jurídica contra o seu uso abusivo: um cenário em que a existência de uma entidade com a características do INP ganha particular relevância.

Neste contexto O INP tem sido solicitado quer pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - com quem estabeleceu um protocolo de trabalho - e pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), quer por entidades judiciais para dar o seu parecer científico sobre estas questões.

Ciente da importância da transparência e para salientar a seriedade, objectividade e relevância do seu trabalho, a Direcção do INP decidiu criar este website por forma a apresentar publicamente os seus objectivos e o seu funcionamento, procurando esclarecer as muitas questões e dúvidas que possam existir em relação ao conteúdo do seu trabalho. 

O regulamento seguido pelo INP para o reconhecimento e registo das distinções descritas acima encontram-se aqui.

I - Títulos de Nobreza

Sendo apenas cinco os principais títulos nobiliárquicos em uso em Portugal no fim da monarquia constitucional – em ordem de precedência: Duque, Marquês, Conde, Visconde e Barão – existe uma enorme riqueza nos atributos que lhes eram concedidos pelas suas respectivas mercês, acrescentando ao título as raríssimas “Honras de Parente d’El Rei”, a sua dispensa da Lei Mental, as “Honras de Grandeza” e outros. 

Qualquer cidadão que comprovadamente e segundo as leis da Nobreza, aplicáveis em 4 de Outubro de 1910, entenda ser o actual representante de um título português poderá requerer ao INP o seu registo no Tombo Oficial do INP, mantendo assim viva essa representação histórica e protegendo o seu uso. Para abrir um processo de registo de um título de nobreza, por favor contacte-nos por esta via.

II - Brasões de Armas

Os brasões de armas, as distinções de nobreza mais antigas, mais visíveis e mais regulamentadas, têm sido usados como forma de identificação individual e corporativa desde as suas origens no século XII até os dias de hoje. A heráldica é o nome dada à ciência que estuda e regula os brasões. Em Portugal, tal como na maior parte do mundo ocidental, estes são pessoais – não deve haver duas pessoas a usar o mesmo brasão ao mesmo tempo – e transmissíveis, apenas à linhagem do armorejado. 

Quem descenda comprovadamente, por via masculina ou feminina, de alguém que à data de 4 de Outubro de 1910 tivesse o direito ao uso de um brasão, tem também direito a usá-lo e a registá-lo junto do INP. Para abrir um processo de registo de um brasão de armas, por favor contacte-nos por esta via.

III - Tratamento de “Dom”

Dom, abreviação do latim dominus que quer dizer “senhor”, é uma forma de tratamento peculiar à nobreza da europa austral. Em Espanha, na Itália e no nosso país este tratamento foi reservado desde sempre às famílias reais e aos principais membros da nobreza e da igreja. Em Espanha o seu uso vulgarizou-se, e foi em Portugal que veio a ter maior relevo. As regulações quanto ao seu uso misturaram-se com as próprias tradições da nobreza acabando por restringir o uso do tratamento de Dom apenas a algumas linhagens da nobreza, para além da Família Real e dos membros principais do clero.

O INP regista também esse uso, desde que o requerente faça prova do direito a que lhe assiste. Para abrir um processo de registo do tratamento de “Dom”, por favor contacte-nos por esta via.

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